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Calculadora trabalhista

Calculadora de décimo terceiro salário

Descubra quanto você pode receber de 13º salário, seja em uma parcela ou dividido entre a primeira e a segunda parcela.

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Use o valor antes dos descontos.
Conte o mês com 15 dias ou mais trabalhados.
Usado apenas na estimativa do IRRF.

Entenda a conta

Como calcular o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Na prática, você divide o salário bruto por 12 e multiplica pelo número de meses válidos. Se trabalhou os 12 meses, o valor bruto tende a ser igual a um salário mensal; se trabalhou menos, o pagamento é proporcional.

Para a contagem, o mês costuma valer quando houve pelo menos 15 dias de trabalho. A calculadora usa essa regra como referência, mas adicionais, comissões, afastamentos e mudanças de remuneração podem alterar o cálculo feito pela folha.

Primeira e segunda parcela: qual é a diferença?

01

Primeira parcela

Normalmente representa metade do 13º bruto proporcional e é paga sem o desconto de INSS e IRRF.

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Segunda parcela

É a diferença que falta para completar o 13º, já considerando os descontos estimados sobre o valor total.

Dúvidas frequentes sobre o 13º salário

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Em geral, trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais e temporários têm direito à gratificação proporcional ao período trabalhado. Regras específicas podem se aplicar a outras categorias.

O salário usado na conta é o bruto ou o líquido?

Use o salário bruto, antes dos descontos. A partir dele, a ferramenta estima o valor proporcional e os descontos mais comuns. Não use o valor que cai na conta.

Dependentes mudam o valor do 13º?

O número de dependentes não muda o valor bruto. Ele pode reduzir a base usada na estimativa do IRRF, por isso aparece como campo opcional na calculadora.

A calculadora substitui o cálculo do contracheque?

Não. Esta é uma simulação educativa para ajudar no planejamento. A empresa considera informações completas da folha, médias de verbas variáveis, afastamentos e regras específicas do vínculo.

Para manter a simulação alinhada às regras gerais, consultamos as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, a tabela do INSS e as tabelas da Receita Federal.