Entenda a conta
Como calcular o saldo do FGTS?
Para um trabalhador CLT, o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% da remuneração em uma conta vinculada. Nesta versão, o depósito mensal é multiplicado pela quantidade de meses informada e somado ao saldo anterior.
Se você selecionar a multa rescisória, a calculadora acrescenta 40% sobre o saldo estimado. Esse cenário representa uma referência para demissão sem justa causa pelo empregador.
O que aparece no resultado?
Depósito mensal
É a parcela estimada sobre o salário bruto de cada mês do período informado.
Saldo acumulado
Soma os depósitos projetados e o saldo anterior informado no formulário.
Multa rescisória
Apresenta uma estimativa da indenização devida no cenário de demissão sem justa causa.
Sem correção automática
O resultado não promete rendimentos que dependem de atualização da conta e regras do FGTS.
Dúvidas frequentes sobre o FGTS
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O depósito é uma obrigação do empregador e não deve ser descontado do salário do trabalhador. A calculadora mostra o valor estimado que entra na conta vinculada.
Por que a conta usa 8%?
Para a regra geral do trabalhador empregado, o depósito mensal corresponde a 8% da remuneração. Há categorias e contratos com regras próprias, como o contrato de aprendizagem, que não estão contemplados nesta versão.
Quando tenho direito à multa de 40%?
A multa de 40% é associada à demissão sem justa causa por iniciativa do empregador. Outras formas de encerramento do contrato podem ter percentuais, direitos e condições diferentes.
O saldo calculado é igual ao do aplicativo FGTS?
Não necessariamente. O extrato real pode incluir correção, juros, distribuição de resultados, depósitos sobre outras verbas, saques, mudanças salariais e diferenças de recolhimento.
As regras gerais foram conferidas nas informações oficiais do FGTS, da CAIXA e na Lei nº 8.036/1990.
