Entenda a conta
Como calcular a rescisão CLT?
Somam-se saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída), aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano, limitado), férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e 13º proporcional aos meses do ano.
Sobre o total tributável estima-se INSS progressivo e IRRF 2026. A multa do FGTS é 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo; nos demais casos, zero.
Exemplo: salário R$ 4.000, saída no dia 15, 2 anos, sem justa causa, aviso indenizado → saldo R$ 2.000, aviso de 36 dias (R$ 4.800), férias prop. + terço, 13º prop. e descontos estimados.
O que aparece no resultado?
Aviso
Dias de aviso indenizado: 30 + 3 por ano completo (limite simplificado).
Férias
Adicional constitucional sobre férias proporcionais e vencidas.
Multa FGTS
Aplicada na demissão sem justa causa sobre saldo informado.
Descontos
INSS progressivo e IRRF conforme tabelas vigentes.
Dúvidas frequentes sobre rescisão
O aviso prévio indenizado entra no cálculo?
Sim, quando não trabalhado, entra como verba rescisória sobre a base de descontos.
Quando há multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa e em alguns casos específicos previstos em lei.
Férias vencidas entram como?
Como dias informados convertidos em valor + terço constitucional.
Substitui o TRCT?
Não. Use como estimativa; o documento oficial pode incluir outras verbas.
Referências na Lei 8.036 (FGTS) e na CLT.
