Pular para o conteúdo
Início Calculadoras Calculadora de rescisão trabalhista

Calculadora trabalhista

Calculadora de rescisão trabalhista

Some as principais verbas rescisórias e veja o líquido estimado com descontos de INSS e IRRF de 2026.

Simulação gratuita

Preencha seus dados

1 de 1
Salário bruto mensal da rescisão, sem descontos de INSS ou IRRF.
Primeiro dia do contrato de trabalho.
Último dia do contrato (data da rescisão).
Define aviso, 13º, férias e se há multa de 40% ou 20% do FGTS.
Indenizado entra como verba. Trabalhado ou dispensado não soma salário extra.
Cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59 (tabela 2026).
Dias de férias já vencidas e ainda não gozadas.
Saldo atual na conta do FGTS, para estimar a multa rescisória.

Entenda a conta

Como calcular a rescisão CLT?

Somam-se saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída), aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano, limitado), férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e 13º proporcional aos meses do ano.

Sobre o total tributável estima-se INSS progressivo e IRRF 2026. A multa do FGTS é 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo; nos demais casos, zero.

Exemplo: salário R$ 4.000, saída no dia 15, 2 anos, sem justa causa, aviso indenizado → saldo R$ 2.000, aviso de 36 dias (R$ 4.800), férias prop. + terço, 13º prop. e descontos estimados.

O que aparece no resultado?

30+3

Aviso

Dias de aviso indenizado: 30 + 3 por ano completo (limite simplificado).

⅓

Férias

Adicional constitucional sobre férias proporcionais e vencidas.

40%

Multa FGTS

Aplicada na demissão sem justa causa sobre saldo informado.

2026

Descontos

INSS progressivo e IRRF conforme tabelas vigentes.

Dúvidas frequentes sobre rescisão

O aviso prévio indenizado entra no cálculo?

Sim, quando não trabalhado, entra como verba rescisória sobre a base de descontos.

Quando há multa de 40% do FGTS?

Na demissão sem justa causa e em alguns casos específicos previstos em lei.

Férias vencidas entram como?

Como dias informados convertidos em valor + terço constitucional.

Substitui o TRCT?

Não. Use como estimativa; o documento oficial pode incluir outras verbas.

Referências na Lei 8.036 (FGTS) e na CLT.