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Calculadora trabalhista

Calculadora de férias proporcionais

Veja quanto pode receber pelo período trabalhado, já com o adicional de um terço sobre as férias.

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Use o salário antes dos descontos.
Informe de 1 a 12 meses. A fração de 15 dias ou mais costuma contar como um mês.

Entenda a conta

Como calcular férias proporcionais?

As férias proporcionais correspondem ao período de descanso adquirido antes de completar 12 meses de trabalho. Para estimar o valor, dividimos o salário bruto por 12 e multiplicamos pelo número de meses trabalhados. Depois, acrescentamos o terço constitucional.

Por exemplo: com salário de R$ 2.000,00 e seis meses trabalhados, a base de férias é R$ 1.000,00. O adicional de um terço é R$ 333,33, totalizando R$ 1.333,33 brutos.

O que entra no valor?

01

Férias proporcionais

É a parte do salário correspondente aos meses trabalhados no período aquisitivo: salário bruto × meses ÷ 12.

Terço constitucional

É o adicional de um terço aplicado sobre o valor das férias proporcionais.

Dúvidas frequentes sobre férias proporcionais

Quem pode receber férias proporcionais?

Em situações como rescisão do contrato ou férias coletivas, trabalhadores CLT podem ter direito ao valor proporcional ao período trabalhado. A modalidade do desligamento e as circunstâncias do contrato precisam ser consideradas.

Como contar os meses trabalhados?

Como referência, o mês ou a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados costuma contar como um mês para o cálculo proporcional. Informe na calculadora a quantidade de meses já apurada.

O terço constitucional também é proporcional?

Sim. O adicional de um terço é calculado sobre o valor das férias proporcionais, e não sobre o salário mensal cheio quando o período ainda não foi completado.

O resultado já considera descontos?

Não. O resultado mostra uma estimativa bruta. A folha pode considerar INSS, Imposto de Renda, médias de adicionais e outras verbas conforme o caso.

As regras gerais foram conferidas nas orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, na CLT e nas informações oficiais sobre o terço constitucional de férias.